Imposto Seletivo em bebidas: o que muda no seu P&L a partir de 2027

Bruno Siqueira • September 21, 2026

This is a subtitle for your new post

A partir de 1º de janeiro de 2027, bebidas alcoólicas entram na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para itens considerados nocivos à saúde. Isso significa uma alíquota adicional, somada ao IBS e à CBS, incidindo especificamente sobre o seu produto. Para marcas de bebida, isso não é uma nota de rodapé fiscal — é uma variável que muda a conta de precificação que você provavelmente já fechou pra 2027 e 2028.

Como o modelo está desenhado até agora

A proposta em discussão combina dois mecanismos: uma alíquota específica, calculada sobre a quantidade de álcool puro presente na bebida, e uma alíquota ad valorem (sobre o valor do produto). A faixa estimada está entre 46% e 62%, variando conforme o teor alcoólico — o governo ainda debate se serão duas alíquotas distintas por categoria ou uma alíquota única, e a regulamentação final não está fechada. O que já está definido é o cronograma: a cobrança começa em 2027, mas escala progressivamente entre 2029 e 2033, acompanhando a redução gradual do ICMS. Não é um choque de uma vez — é uma rampa de sete anos.

Isso muda a forma de planejar: quem tratar o Imposto Seletivo como um evento único de 2027 vai reagir tarde. Quem tratar como uma curva de aumento de custo distribuída até 2033 consegue reprecificar de forma escalonada, sem quebrar a margem nem assustar o canal de uma vez.

O que isso faz com a sua cadeia de preço

Pega o exemplo que uso com clientes: uma marca com preço de gôndola travado em R$ 80,00. Hoje, a cadeia de preço (fábrica → distribuidor com +25% → varejo com 40% de markup sobre o custo) já é apertada. Um Imposto Seletivo de, digamos, 50% incidindo na saída de fábrica reduz a margem bruta na origem — e a decisão que toda marca vai enfrentar é a mesma: repassar o aumento pro preço de gôndola (arriscando volume, especialmente em categorias já sensíveis a preço como gin, que cresce em valor mas encolhe em volume), ou absorver parte do imposto na margem de fábrica e proteger o preço final ao consumidor.

Não existe resposta certa genérica — depende de elasticidade de preço da sua categoria, do quanto sua marca já é premium o suficiente pra sustentar repasse, e de quanto músculo de margem você tem hoje pra absorver antes de mexer no preço de prateleira. Mas isso só dá pra decidir com a conta feita, categoria por categoria, com dois ou três anos de antecedência — não em cima da hora, em 2027.

O que fazer agora

Três coisas, nessa ordem: primeiro, refazer a cadeia de preço da sua marca simulando cada faixa de alíquota plausível (46%, 54%, 62%) pra saber o pior e o melhor cenário de margem. Segundo, mapear qual parcela do seu portfólio tem menos elasticidade de preço — essas marcas absorvem repasse melhor, e devem carregar mais peso do ajuste. Terceiro, decidir agora se o repasse será gradual (acompanhando a rampa 2029-2033) ou concentrado — e comunicar isso ao canal com antecedência, porque distribuidor e varejo também estão fazendo essa conta e não gostam de surpresa.

O Imposto Seletivo ainda não tem todos os detalhes fechados. Mas o intervalo de alíquota e o cronograma já são suficientes pra começar a simular hoje o que ele faz com a sua margem em 2027 — e principalmente em 2033, quando a rampa estiver completa.

A Villas 11 ajuda marcas de bens de consumo a reestruturar cadeia de preço e modelo comercial diante de mudanças como essa. Fale com a gente.

Fontes consultadas: Contabeis — Imposto Seletivo e Bebidas, Poder360 — Imposto do pecado em bebida alcoólica será gradual de 2029 a 2033, TAGD Advogados, Tax Group — Imposto Seletivo na Reforma Tributária